EXIGÊNCIAS GERAIS E DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA PARA EMISSÃO DE CVI (CERTIFICADO VETERINÁRIO INTERNACIONAL)
Atestado de Saúde
O Atestado de Saúde precisa conter a informação de que o animal não apresenta sinais de doenças infectocontagiosas e parasitárias. Deve conter também o comprovante de implantação do microchip, com a data da aplicação, ou tatuagem para fins de identificação do animal. O microchip deve atender o padrão ISSO 11784 e ISSO 11785 e tem que ter sido implantado antes ou no mesmo dia da vacinação antirrábica.
O modelo do atestado está disponível no site do MAPA.
Carteira de Vacinação
Animais com mais de 12 semanas devem obrigatoriamente receber a vacina contra a raiva. Para animais com menos de 12 semanas de idade que não receberam vacinação antirrábica, ou com idade entre 12 e 16 semanas que receberam vacinação antirrábica há menos de 21 dias, é exigida a autorização do órgão sanitário do país de destino para o embarque. (https://ec.europa.eu/food/animals/pet-movement/mswebsites_en ).
Sorologia Antirrábica
Deve ser realizada com uma amostra de sangue colhida após 30 dias da data da última vacinação e no mínimo três meses antes da data de emissão do CVI. A amostra precisa ser enviada a um laboratório credenciado de acordo com o artigo 3º da Decisão 2000/258/CE. A titulação de anticorpos neutralizantes do vírus da raiva no soro deve ser igual ou superior a 0,5 UI/ml.
Tratamento antiparasitário
Animais com embarque previsto aos países constantes do anexo I do Regulamento Delegado (UE) nº 1152/2011 (FINLÂNDIA, IRLANDA, MALTA, e REINO UNIDO em 12/03/2015) devem receber tratamento medicamentoso específico contra o parasito Echinococcus multilocularis.
Recomendamos acessar o site do Ministério da Agricultura para conferir essas e outras exigências na íntegra: